Programa de Apoio
APRESENTAÇÃO
A AUIP promove a criação destas redes e ajuda financeiramente a sua manutenção.
SOLICITAÇÃO
Para que a AUIP apoie a criação ou implementação de uma Rede, é necessário que um pesquisador vinculado a uma universidade associada envie à Sede Central da AUIP, ao e-mail secretaria@auip.org, a proposta de formação da rede, elaborando uma Memória e uma Declaração de Intenções, de acordo com estes modelos e anexar uma carta de endosso institucional assinada pelo reitor da Universidade ou por autoridade acadêmica (Pró-reitor ou equivalente):
- Declaração de Intenções (em espanhol)
- Memória para a formação (em espanhol)
BENEFÍCIOS
Quando a Comissão Executiva apoie a proposta, a nova rede poderá receber uma ajuda econômica inicial para desenhar e lançar um site que sirva como ponto de encontro para os pesquisadores vinculados e para a divulgação das ações realizadas. Será um pagamento único no valor máximo de 1.500 euros.
Condições:
- As universidades que figurem como coordenadoras da Rede deverão estar em dia com o pagamento das taxas de associação à AUIP.
- A página da rede deverá ter um domínio próprio que a identifique de forma única como organização independente.
- A Rede deverá ter uma imagem corporativa e o desenho do site deverá estar no mesmo nível que o resto das redes promovidas pela AUIP.
- A AUIP deverá aparecer como instituição patrocinadora e/ou colaboradora, colocando a logomarca da AUIP em lugar visível com um link direto ao site da Associação. Além disso, na página da AUIP haverá um link direcionando ao site da Rede.
- O prazo para receber a ajuda prescreverá um ano depois da notificação do aceite da Rede pela AUIP.
Procedimento para pagamento:
O pagamento da quantia de 1.500 euros será efetuado uma vez que o site já esteja operativo e será realizado através de transferência bancária à empresa ou ao técnico que tenha realizado o trabalho, prévio envio da fatura emitida pela entidade. Caso o trabalho seja realizado fora da Espanha, devem ser considerados os seguintes aspectos:
- A fatura deve ser legal no país de emissão, mas também deve se adequar aos requerimentos da legislação espanhola. No momento oportuno, serão fornecidos os dados fiscais e os detalhes que devem aparecer na fatura.
- A legislação espanhola marca uma retenção fiscal de 24% para pagamentos no exterior. A quantia correspondente será descontada dos 1.500 euros de ajuda. Portanto, a quantia que a AUIP transferirá para a pessoa ou empresa que realize o site será de aproximadamente 1.140 euros.
- Se a fatura emitida estiver em uma moeda diferente ao euro, a quantia exata a transferir será a correspondente à da cotação da divisa na data da fatura. Se a moeda local não cotiza internacionalmente, o pagamento não poderá ser realizado.
- As transferências internacionais supõem uma tramitação custosa já que as entidades bancárias costumam cobrar comissões altas que escapam ao nosso controle e que podem repercutir desfavoravelmente ao beneficiário.
2. Outras ajudas
Qualquer outro apoio econômico que, posteriormente, as redes de pesquisa possam receber necessariamente devem ter como objetivo facilitar reuniões ou encontros dos pesquisadores participantes ou dos responsáveis ou coordenadores da mesma, organização de congressos ou outras atuações. Para poder candidatar-se a estas ajudas será imprescindível cumprir as seguintes condições:
Condições:
- O pedido deverá ser formulado pelo coordenador da rede mediante carta ao Diretor geral da AUIP (secretaria@auip.org) na qual aparecerá o nome da reunião, encontro ou congresso; objetivo do mesmo; programa preliminar; assistência esperada de pesquisadores e outros dados pertinentes.
- As universidades que apareçam como coordenadoras da rede deverão estar em dia com o pagamento das taxas de associação com a AUIP.
- As solicitações deverão ser tramitadas com a devida antecedência, já que não será concedido financiamento para eventos já realizados.
- A AUIP deverá aparece como uma das entidades organizadoras e/ou promotoras do evento.
Todas as solicitações recebidas serão avaliadas por uma Comissão constituída pelo Diretor geral, que atuará como presidente, e por dois Diretores regionais da AUIP. Esta Comissão se reúne duas vezes em 2019: 1º de março e 4 de julho.
Depois de analisar os diferentes pedidos, a Comissão poderá conceder até, no máximo, quatro ajudas anuais, cada uma delas com o valor máximo de 2.500 euros.
Este valor não será pago em dinheiro. A ajuda será administrada pela AUIP e será destinada ao pagamento de gastos de organização do evento, preferencialmente, passagens aéreas e/ou gastos de alojamento dos pesquisadores ou coordenadores da rede. Los investigadores a los que se les aplique el beneficio de la ayuda deberán estar vinculados con instituciones asociadas a la AUIP.