Prêmio “Ignacio Ellacuría”. Bases e critérios para sua concessão

Prêmio Ignacio Ellacuría

Fundamentos e critérios para concessão

  1. Serão premiadas as pessoas ou instituições que se tenha se destacado pelo trabalho e/ou apoio à cooperação horizontal ibero-americana no âmbito de estudos superiores, especialmente em pós-graduação.

  2. Cada edição concederá somente um prêmio em reconhecimento a pessoas e instituições que tenham se destacado com uma prolongada trajetória em defesa dos estudos superiores avançados em Ibero-América e pelo apoio à cooperação entre países e instituições.

  3. O prêmio será bienal.

  4. Para concorrer ao prêmio, as pessoas ou instituições candidatas devem ter sido propostas por, pelo menos, duas instituições associadas à AUIP. As propostas devem ser acompanhadas de um breve relatório, destacando os méritos que, em perspectiva própria, a pessoa ou instituição recomendada possui.

  5. As propostas, assinadas pelos reitores, devem ser dirigidas a Diretora geral com, pelo menos, dois meses de antecedência ao resultado final do prêmio.

  6. A Comissão Executiva da AUIP atuará como júri na concessão do prêmio. A Comissão Executiva da AUIP concederá o prêmio na segunda reunião ordinária anual prévia à celebração da Assembleia Ordinária Geral.

  7. Todos os membros da Comissão Executiva têm direito a voto, assim como os Presidentes Honorários da Associação.

  8. Os membros que compõem o júri receberão, juntamente com a Convocatória correspondente da reunião da Comissão Executiva, os relatórios enviados para as distintas candidaturas.

  9. As deliberações da Comissão Executiva, exclusivamente ao respeito, serão secretas e somente se informará o resultado.

  10. Somente os membros do júri que estejam presentes na sessão terão direito a voto.

  11. Ademais, pretendemos que as deliberações alcancem um consenso na determinação de pessoa ou instituição premiada. Caso não seja possível, procederemos a uma primeira votação, para a qual será necessário obter a maioria absoluta dos membros presentes. No caso de que nenhuma candidatura alcance maioria absoluta, procederemos a uma última votação, somente entre as duas candidatas que tenham alcançado o maior número de apoios na primeira votação e, neste caso, o prêmio será concedido à candidata mais votada. Em caso de empate, o voto do Presidente será considerado para o desempate.

  12. O prêmio será entregue pelo Presidente da AUIP, em nome de toda a Associação, em sessão solene celebrada exclusivamente com esta finalidade. O lugar e a sessão de entrega do prêmio devem coincidir com a celebração da Assembleia Ordinária Anual.

  13. Em função do caráter bienal do prêmio e com a finalidade de concedê-lo o maior destaque possível, a entrega coincidirá com a Assembleia anual que não tenha a missão de eleger a nova Comissão Executiva.

  14. O prêmio consiste em Diploma e Placa onde constará lugar e data da concessão do prêmio. A AUIP é responsável em dar a maior difusão internacional possível aos prêmios.

  15. A AUIP se compromete em divulgar em sua página web, assim como em todos os documentos referidos à sua missão e objetivos como Associação, a relação de pessoas e instituições que foram contempladas com o prêmio.

  16. No caso de que o prêmio seja recebido por uma instituição de educação superior, a concessão do mesmo implicaria na nomeação da mesma como “sócio de honra” da nossa associação de acordo com o estabelecido no artigo 24 dos nossos estatutos.

     

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